GDI no Brasil

Gestão documental inteligente para prefeituras brasileiras

O Brasil já provou que o processo eletrônico funciona. A MP 2.200-2/2001 deu validade jurídica ao documento assinado digitalmente, a Lei 14.063/2020 organizou as assinaturas eletrônicas em três níveis e a Lei 14.129/2021 transformou o governo digital em política de Estado. O que ainda não chegou na mesma velocidade é o município.

O GDI foi feito para essa escala. Documento oficial numerado, processo eletrônico, assinatura e inteligência artificial nativa, com o código aberto sob licença AGPLv3. Sem projeto de sistemas de dois anos: a configuração é feita em um painel e a prefeitura começa a operar em dias.

O papel ainda manda no protocolo

Boa parte das prefeituras ainda protocola em papel ou em sistemas isolados: processos que se perdem entre secretarias, prazos que ninguém consegue medir e o cidadão voltando três vezes para perguntar.

Os sistemas federais não descem até o município

Implantar um sistema desenhado para a União ou para o Estado exige equipe, infraestrutura e orçamento que a maior parte dos 5.570 municípios brasileiros não tem.

Digitalizar sem IA é trocar papel por PDF

Sem inteligência artificial, a leitura, a busca e a redação continuam 100% manuais. O processo vira digital, mas o trabalho não diminui.

O que a norma brasileira exige — e como o GDI resolve

No Brasil não existe uma única lei do processo eletrônico municipal: existe um conjunto de normas que, somadas, desenham o que um sistema de gestão documental precisa fazer. Assinatura eletrônica, processo administrativo eletrônico, digitalização com valor de original, gestão arquivística, transparência e proteção de dados.

Esta é a leitura requisito por requisito, com o que o GDI entrega em cada um.

Assinatura eletrônica no nível certo

A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas em simples, avançada e qualificada, e define qual nível cada tipo de interação com o poder público exige.

O GDI assina sobre padrões PKI internacionais, com assinatura simples, múltipla e sequencial, e registra quem assinou, quando e a partir de onde. Para os atos que exigem assinatura qualificada, integra certificados ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001).

Processo administrativo eletrônico

A Lei 14.129/2021 coloca o processo eletrônico, a interoperabilidade e o autosserviço como princípios do governo digital, e alcança Estados, Distrito Federal e Municípios no que couber.

Processo eletrônico de ponta a ponta: autuação, numeração automática, tramitação entre secretarias e histórico completo de cada movimentação. Tudo exposto por API REST para conversar com os sistemas que a prefeitura já usa.

Digitalização com valor de original

O Decreto 10.278/2020 fixa a técnica para que o documento digitalizado produza os mesmos efeitos legais do documento original. Editado no âmbito federal, é o padrão de referência adotado por estados e municípios.

Os documentos são armazenados em PDF imutável (ISO 32000), com metadados e assinatura embutidos, mantendo a cadeia de custódia que a técnica exige.

Gestão arquivística dos documentos

A Lei 8.159/1991 institui a política nacional de arquivos públicos, e o CONARQ publica o e-ARQ Brasil, o modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos (SIGAD).

Classificação, numeração, vinculação entre documentos e processos, trilha de auditoria completa e exportação íntegra do acervo, sem depender do fornecedor para sair.

Acesso à informação

A Lei 12.527/2011 (LAI) obriga União, Estados, Distrito Federal e Municípios a dar acesso à informação pública, com prazos e resposta rastreável.

Busca semântica sobre todo o acervo e histórico completo de cada processo: responder um pedido de acesso deixa de ser uma caça ao documento.

Proteção de dados pessoais

A LGPD (Lei 13.709/2018) alcança o poder público nos arts. 23 a 32: finalidade declarada, controle de acesso e registro das operações de tratamento.

Permissões por secretaria e por perfil, log de cada acesso e a opção On-Premise, em que os dados ficam na infraestrutura que a própria prefeitura indica.

Contratações preferencialmente digitais

A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) determina, no art. 12, VI, que os atos do processo de contratação sejam preferencialmente digitais: produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.

O processo de contratação inteiro tramita dentro do GDI — pedido, pareceres, despachos e assinaturas no mesmo processo, com prazo e responsável visíveis em cada etapa.

Este resumo é informativo e não substitui parecer jurídico. Na prática, cada prefeitura formaliza a adoção do processo eletrônico por lei ou decreto municipal próprio: o GDI acompanha esse desenho, mas quem o edita é o município.

Feito para a prefeitura, não para a União

O GDI mantém os conceitos que a geração anterior de sistemas acertou — documento oficial, processo, numeração, assinatura — e muda a arquitetura por baixo: tramitação paralela em vez de fila sequencial, inteligência artificial em cada passo e licença aberta.

  • Tramitação paralela: várias secretarias trabalham o mesmo processo ao mesmo tempo
  • IA nativa: resumo de processos, busca por significado e redação assistida
  • Assinatura eletrônica: simples, múltipla e sequencial, com ICP-Brasil quando o ato exige
  • Código aberto AGPLv3: auditável, sem dependência de fornecedor
  • Implantação em dias: configuração por painel, sem projeto de sistemas

Na nuvem ou nos servidores da prefeitura

O GDI roda como serviço na nuvem ou instalado na infraestrutura da prefeitura. Nas duas modalidades, o Sync mantém uma cópia íntegra dos documentos e dos dados em servidores indicados pelo município: se a relação com o fornecedor terminar, o acervo continua sendo do município.

Para estados e consórcios, existe uma instalação única que atende vários municípios ao mesmo tempo, com os dados isolados por município por desenho.

O que o GDI não faz

O GDI não substitui o sistema tributário, a folha de pagamento nem a contabilidade pública. Ele resolve a camada documental — documento oficial, processo, assinatura e comunicação interna — e conversa com o resto por API REST. Quem diz o contrário está vendendo outra coisa.

Marco legal de referência

Lei 14.129/2021 — Lei do Governo Digital (processo administrativo eletrônico e interoperabilidade)Lei 14.063/2020 — assinaturas eletrônicas nas interações com os entes públicos: simples, avançada e qualificadaMP 2.200-2/2001 — Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)Decreto 10.278/2020 — técnica de digitalização de documentos com os mesmos efeitos legais do originalLei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos, art. 12, VI: atos preferencialmente digitaisLei 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI)Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), arts. 23 a 32 para o poder públicoLei 8.159/1991 — Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados; e-ARQ Brasil (CONARQ)

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